Direito a atendimento prioritário;
|
Direito a desconto em eventos (desconto de pelo menos 50% na compra do ingresso);
|
Direito a gratuidade no transporte público urbano e coletivo interestadual;
|
Direito a vagas especiais em estacionamento públicos e privados;
|
Direito à reserva de vagas em locais destinados à alimentação;
|
Direito ao benefício de prestação continuada - BPC;
|
Direito ao trabalho;
|
Direito a isenção de IPTU;
|
Direito à tarifa social de energia elétrica (desconto na conta de luz);
|
Direito à habitação;
|
Direito a atendimento domiciliar a idosos enfermos;
|
Direito a amparo (no artigo 230 da Constituição Federal diz que “a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas…”);
|
Direito a acompanhante (se o idoso estiver internado ou em observação em algum serviço de saúde, fica a critério médico conceder a autorização que permita ou impeça a presença do acompanhante. Os serviços de saúde não são obrigados a permitirem a presença do acompanhante, não é um dever, é um direito.);
|
Prioridade no trâmite de processos judiciais e administrativos;
|
Direito a medicamentos, órteses e próteses;
|
Direito legal dos octogenários (é uma prioridade maior entre os idosos mais velhos. Pessoas idosas maiores de oitenta anos tem prioridade em relação aos idosos mais jovens, menores de 80 anos de idade);
|
Direito à educação.
|